Condições de Venda e de Entrega
1. Generalidades
A todas as entregas, incluindo as resultantes de negócios futuros, aplicam-se as condições a seguir indicadas: O comprador declara aceitar as nossas condições de venda se não as contestar imediatamente após a receção da nossa confirmação de encomenda. Quanto ao restante, as nossas condições consideram-se acordadas, o mais tardar, com a receção da mercadoria ou da prestação pelo comprador. Tal aplica-se igualmente quando não rejeitarmos expressamente condições de compra ou condições gerais divergentes. Nas encomendas aplicam-se exclusivamente as nossas condições de venda e de entrega.
2. Proposta
As nossas propostas são, por princípio, sem compromisso. O envio da nossa lista de preços não deve ser entendido como uma proposta. As encomendas efetuadas na sequência do envio de listas de preços, circulares ou de ofertas gerais não nos obrigam à entrega. Os contratos celebrados por representantes ou agentes comerciais, bem como os acordos telefónicos, carecem da nossa confirmação escrita, só se tornando juridicamente eficazes mediante esta. As divergências em relação a amostras ou a entregas anteriores serão evitadas na medida em que tal for tecnicamente possível. Divergências significativas apenas conferem direito à resolução do contrato ou à entrega de substituição. As indicações relativas a pesos específicos, quantidade e dureza são valores de referência, não podendo ser assumida qualquer garantia quanto ao seu cumprimento, o que se aplica igualmente a cores e dimensões. Quanto às tolerâncias das dimensões, aplicam-se as normas DIN em vigor, salvo se outros valores forem por nós expressamente confirmados. Reservamo-nos divergências, consoante o artigo, de até 10% para mais ou para menos. As cotações indicadas nas nossas propostas relativas a custos de preparação, bem como a parcelas de custos de moldes ou ferramentas, são preços de referência. Estes podem sofrer uma retificação após a conclusão. As respetivas parcelas de custos são pagáveis de imediato, após a receção da fatura, sem qualquer dedução. As contribuições de custos efetuadas pelo comprador não anulam o nosso direito exclusivo de propriedade. «As peças fornecidas pelo adquirente para transformação ulterior devem obedecer ao desenho técnico e ser entregues em estado impecável, com portes pagos, nas nossas instalações. Para eventual refugo, deve prever-se a quantidade adicional acordada ou, na sua falta, a quantidade adicional adequada.»
3. Preços
Os nossos preços entendem-se, salvo as exceções a seguir indicadas, à saída da fábrica, com exclusão da embalagem. São determinantes exclusivamente os preços em vigor no dia da entrega, salvo se tiver sido expressamente acordado um preço fixo. Estamos, em especial, autorizados a aumentar os preços quando os custos de produção e de fabrico, bem como os custos de aquisição dos materiais necessários, aumentarem. Na medida em que seja aplicável o § 11, n.º 1, da Lei relativa à regulação do regime das condições gerais dos contratos (AGBG), um aumento dos preços contratualmente acordados só é admissível se o prazo de entrega acordado for superior a quatro meses, salvo se do § 11, n.º 1, da AGBG resultar algo diferente.
4. Embalagem
A embalagem é faturada ao preço de custo e não é retomada.
5. Prazos de entrega
Os prazos de entrega acordados são apenas aproximados e para nós apenas aproximadamente vinculativos. O comprador consente desde já num prazo suplementar adequado. Na medida em que os atrasos na entrega sejam causados por motivos de força maior, tal implica a interrupção do prazo nos termos do § 208 do BGB (Código Civil alemão). O cumprimento do prazo de entrega fica sujeito à reserva de um aprovisionamento próprio correto e atempado. O comprador não pode fazer valer quaisquer direitos a indemnização em caso de atraso na entrega. Os atrasos na entrega decorrentes de força maior, da inutilização de uma peça de trabalho importante, de perturbações da exploração, de interrupções da produção em consequência de conflitos laborais ou da não entrada atempada ou completa das matérias-primas ou dos produtos semiacabados necessários, ou de outros motivos comparáveis, não conferem ao comprador o direito de retirar a encomenda ou de formular direitos a indemnização de qualquer natureza. Tal não se aplica na medida em que, nos termos do § 11, n.º 8, da AGBG, esta condição seja imperativamente inadmissível. O prazo de entrega começa quando todos os documentos necessários à execução da entrega tiverem sido recebidos do comprador e definitivamente esclarecidos com este. A comunicação de que a mercadoria está pronta para expedição equivale a uma entrega.
6. Expedição e transferência do risco
A expedição efetua-se, por princípio, por conta e risco do comprador. Tal aplica-se igualmente quando efetuamos a expedição ou estamos obrigados a assumir os custos de transporte, podendo nós determinar livremente o modo e a via de expedição, salvo se algo diferente tiver sido por nós confirmado por escrito. A mercadoria pronta para expedição deve ser levantada de imediato. Caso contrário, temos o direito de a armazenar por conta e risco do comprador. Só se efetua um seguro de transporte se o tivermos expressamente confirmado e apenas por conta do comprador.
7. Reserva de propriedade
A propriedade das mercadorias por nós fornecidas só se transfere para o comprador quando este tiver liquidado a totalidade das suas obrigações decorrentes das nossas entregas e prestações. No caso de conta corrente, a propriedade reservada vale como garantia do nosso crédito de saldo. Fora do tráfego comercial regular, não é permitida qualquer disposição sobre as mercadorias por nós fornecidas. O tratamento e a transformação efetuam-se sempre por nossa conta, com exclusão da aquisição da propriedade pelo transformador ou processador nos termos do § 950 do BGB, sem que daí resulte, contudo, qualquer obrigação para nós. Se a mercadoria for misturada, ligada ou transformada com outros objetos, o comprador, na medida em que não nos tornemos de qualquer modo comproprietários da nova coisa na proporção do valor da mercadoria sob reserva relativamente ao valor da outra mercadoria no momento da mistura, ligação ou transformação, cede-nos desde já o seu direito de propriedade, de compropriedade ou de posse sobre o novo conjunto e conserva-o em depósito para nós. Se ocorrer um acesso à mercadoria por nós fornecida ou à nova coisa, em especial uma penhora sob a forma de execução coerciva, o comprador deve de imediato advertir o terceiro da nossa propriedade ou dos nossos direitos e informar-nos sem demora acerca do acesso, remetendo-nos ou entregando-nos os eventuais documentos. O comprador suporta todos os custos que tenham de ser despendidos para fazer cessar o acesso e para a recuperação das mercadorias, na medida em que não devam ser
assumidos por terceiros. A faculdade do comprador de dispor da propriedade no âmbito do tráfego comercial regular cessa logo que o comprador se encontre em mora quanto aos seus pagamentos. Estamos autorizados, em caso de mora no pagamento ou de qualquer outra violação relevante do contrato por parte do comprador, a exigir a restituição imediata da mercadoria fornecida. Na medida em que o valor da propriedade reservada ou o valor dos créditos cedidos em garantia exceda em mais de 30% o valor dos créditos que nos são devidos pelo comprador, este tem o direito de exigir a correspondente liberação das garantias excedentárias, cabendo-nos a nós decidir quais as garantias a liberar. O pedido de abertura do processo de insolvência confere ao fornecedor o direito de resolver o contrato e de exigir a restituição imediata do objeto da entrega.
8. Condições de pagamento
Os nossos preços de venda, bem como todas as indicações, vendas e cálculos, entendem-se em euros. Os montantes em dívida vencem juros, a partir da data de vencimento e sem interpelação prévia, à taxa de 5% acima da respetiva taxa dos custos dos créditos em conta corrente do nosso banco, na medida em que não seja aplicável o § 11, n.º 4, da AGBG. A cobrança de juros não exclui a possibilidade de fazermos valer outros prejuízos decorrentes da mora. As nossas faturas são pagáveis numa das nossas contas, livres de portes e de despesas. A aceitação de letras e cheques não vale como pagamento, mas apenas o respetivo recebimento em numerário. As despesas de desconto, de selo de letras, de domiciliação e de cobrança ficam a cargo do comprador. Não estamos obrigados a apresentar atempadamente letras e cheques. A compensação e os créditos de qualquer natureza, mesmo contra custos de montagem e de reparação, ficam excluídos. Na medida em que seja aplicável o § 11, n.º 2, da AGBG, os direitos de retenção ficam, em qualquer caso, excluídos, salvo se a pretensão e a contrapretensão assentarem nas mesmas relações contratuais. Em qualquer caso, fica excluído o direito de retenção comercial nos termos do § 369 do HGB (Código Comercial alemão).
9. Garantia
A escolha dos materiais utilizados é feita segundo o melhor saber. O comprador deve examinar, sem demora após a receção, os objetos por nós fornecidos quanto a eventuais defeitos e comunicar-nos de imediato quaisquer defeitos. Se omitir esta comunicação, ou se a mercadoria tiver sido por ele consumida, misturada ou alienada, tal vale como aprovação sem reservas. A reclamação de uma entrega não confere o direito de recusar outras entregas resultantes do mesmo ou de outro contrato.
Em caso de defeitos ou de ausência de uma qualidade assegurada da mercadoria fornecida, estamos obrigados, à nossa escolha, à reparação, à resolução, à redução do preço ou à entrega de substituição. Em caso de insucesso da reparação ou da entrega de substituição, o adquirente pode, com exclusão de todos os demais direitos, seja qual for a sua natureza e seja qual for o seu fundamento jurídico, exigir, à sua escolha, a resolução ou a redução do preço. A obrigação de garantia extingue-se em caso de utilização de meios de exploração inadequados. A partir de 01.01.2002, o prazo de prescrição dos direitos por defeitos é de 12 meses após a realização da entrega, em caso de funcionamento em turno único (até 8 horas/dia). Pressupõe-se uma exploração adequada de acordo com os nossos manuais de instruções. Este prazo de prescrição aplica-se ao regime do contrato de empreitada e ao regime do contrato de compra e venda. As peças de desgaste estão excluídas da garantia.
Ficam excluídos os direitos a indemnização.
10. Responsabilidade
Fica excluída a responsabilidade por negligência leve dos nossos órgãos, representantes e auxiliares de cumprimento.
Se nos encontrarmos em mora no cumprimento da nossa obrigação de prestação, o comprador tem apenas o direito à resolução. Não lhe assiste qualquer direito a indemnização. O mesmo se aplica quando a prestação a cargo por nós se tornar total ou parcialmente impossível e formos responsáveis por essa impossibilidade. Não estamos obrigados a verificar se, através de desenhos, esboços ou amostras remetidos, são violados direitos de proteção de terceiros. Pelas violações de patentes ou por outras pretensões responde o comprador.
11. Lugar de cumprimento e foro competente
O lugar de cumprimento para a entrega e o pagamento é Möttingen. O foro exclusivamente competente para todos os litígios emergentes da relação contratual é o tribunal competente para a sede da nossa empresa. Mesmo nos negócios com empresas estrangeiras aplica-se o direito alemão.
Caso disposições isoladas das nossas condições de venda e de entrega sejam juridicamente ineficazes, o comprador obriga-se a colaborar no acordo de uma cláusula de substituição que, observando as disposições legais aplicáveis, mais se aproxime do conteúdo da cláusula nula. Quanto ao restante, a ineficácia de disposições isoladas destas cláusulas contratuais não afeta a validade das demais disposições.